1 - Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão do funcionamento geral das operações técnicas;
b) Estabelecer regras para a elaboração de ensaios, recolha de dados e tratamento de resultados;
c) Acompanhar e supervisionar os ensaios em execução;
d) Gerir os equipamentos afetos aos laboratórios.
2 - A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.
3 - As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.