1 - As Delegações da Terceira e do Faial, doravante designadas por Delegações, são serviços executivos periféricos que asseguram, nas ilhas onde se estender a sua ação, a execução das atividades necessárias à prossecução das atribuições e competências do IAMA, IPRA.
2 - Às Delegações compete;
a) Definir os objetivos e linhas gerais de atuação para as Delegações, com observância dos planos superiormente aprovados;
b) Coordenar a gestão integrada dos respetivos recursos financeiros, com respeito pelas indicações superiores;
c) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo os planos e respetivos orçamentos, os relatórios de atividades, bem como o plano de gestão provisional de trabalhadores para as Delegações, e o correspondente plano de formação;
d) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo medidas sobre a coordenação e articulação entre serviços;
e) Coordenar a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
g) Supervisionar a execução das ações necessárias a garantir o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos.