1 - A Delegação da Terceira, doravante designada por DT, tem como âmbito de atuação as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge.
2 - Para cumprimento das suas atribuições, a DT integra:
a) Matadouro da Terceira;
b) Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
c) Coordenação de Manutenção;
d) Secção Administrativa e Financeira;
e) Matadouro da Graciosa;
f) Matadouro de São Jorge.
3 - A DT é dirigida por um delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - O delegado da Terceira pode delegar ou subdelegar as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.