1 - À Coordenação de Manutenção da Terceira, doravante designada por CMT, compete:
a) Assegurar a manutenção preventiva, corretiva e de melhoria/otimização dos equipamentos;
b) Inovar, adotar e adaptar os equipamentos às exigências legais e técnicas;
c) Gerir o armazém e stock de consumíveis e peças de reserva, bem como os respetivos custos de aquisição;
d) Coordenar a equipa de manutenção e promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT;
e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CMT corresponde à área de competências da DT.
3 - A CMT é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.