1 - À Secção Administrativa e Financeira da DT, doravante designada por SAFDT, compete:
a) Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
b) Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;
c) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
d) Assegurar uma eficaz gestão do economato;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DT, assegurando também a sua gestão, conservação e manutenção;
f) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos à DT, assegurando os procedimentos necessários a garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;
g) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;
h) Emitir certidões e outros documentos;
i) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da DT;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da SAFDT corresponde à área de competência da DT.
3 - A SAFDT é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.