1 - A Delegação do Faial, abreviadamente designada por DF, tem como âmbito de atuação as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
2 - Para o exercício das suas atribuições, a DF integra:
a) Matadouro do Faial;
b) Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
c) Coordenação de Manutenção;
d) Secção Administrativa e Financeira;
e) Matadouro do Pico;
f) Matadouro das Flores;
g) Matadouro do Corvo.
3 - A DF é dirigida por um delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.