À carreira subsistente de encarregado de matadouro aplica-se o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de agosto.
Artigo 4.º — Encarregados de matadouros
Vigente desde: 02/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2021