Os trabalhadores que, exercendo funções nos matadouros da Região Autónoma dos Açores que constituem a rede regional de abate, e se encontrem nos termos e condições previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2020/A, de 2 de outubro, mantêm o direito ao suplemento remuneratório ali previsto.
Artigo 5.º — Suplemento remuneratório
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021