Artigo 1.º
Natureza e atribuições
Redação registada como em vigor em 08/06/2006.
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1 - É criado, na Presidência do Governo Regional, o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Conselho, na directa dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo por missão reflectir e debater as grandes linhas de orientação e de modernização da administração regional.
2 - Compete, designadamente, ao Conselho:
a) Pronunciar-se sobre as medidas de modernização e racionalização administrativas respeitantes à administração pública regional;
b) Pronunciar-se sobre projectos de qualidade dos serviços públicos promovidos pelos serviços e organismos da administração pública regional;
c) Pronunciar-se sobre as medidas respeitantes à sociedade de informação na administração regional;
d) Pronunciar-se sobre a organização, funcionamento e gestão da administração regional;
e) Analisar e propor medidas relativas à política de emprego público e à gestão e qualificação dos recursos humanos;
f) Emitir pareceres, propostas e recomendações, podendo determinar a realização de investigações e estudos, relativamente à administração regional dos Açores;
g) Coordenar a recolha e tratamento dos indicadores do ambiente interno e externo à administração regional relativamente à sua organização e funcionamento, procedendo a diagnósticos regulares da situação;
h) Discutir, aprovar e divulgar um relatório anual sobre a situação e evolução da administração regional e da função pública e sobre as medidas de reforma que tenham sido adoptadas no período por ele abrangido.