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Artigo 1.ºNatureza, missão e competências

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/03/2023
1 -É criado o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Conselho, na direta dependência do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública, tendo por missão refletir e debater as grandes linhas de orientação e de modernização da administração regional.
2 -Compete, designadamente, ao Conselho:
a)Pronunciar-se sobre as medidas de modernização e racionalização administrativas respeitantes à administração pública regional;
b)Pronunciar-se sobre projectos de qualidade dos serviços públicos promovidos pelos serviços e organismos da administração pública regional;
c)Pronunciar-se sobre as medidas respeitantes à sociedade de informação na administração regional;
d)Pronunciar-se sobre a organização, funcionamento e gestão da administração regional;
e)Analisar e propor medidas relativas à política de emprego público e à gestão e qualificação dos recursos humanos;
f)Emitir pareceres, propostas e recomendações, podendo determinar a realização de investigações e estudos, relativamente à administração regional dos Açores;
g)(Revogada.)
h)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2023

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/A - 1.ª Série(31/03/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/06/2006 a 30/03/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/09/2002 a 07/06/2006

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