A concessão do apoio previsto nos números anteriores encontra-se dependente da verificação cumulativa das seguintes condições prévias:
a) Extinção efectiva ou perspectiva de extinção imediata dos postos de trabalho correspondentes aos trabalhadores a abranger;
b) Inexistência de soluções alternativas para reemprego da generalidade daqueles trabalhadores, comprovada pelo serviço da administração regional competente em matéria de emprego;
c) Apresentação de um projecto de reemprego viável que proporcione aos trabalhadores postos de trabalho permanentes e livremente aceites;
d) Garantia dos direitos decorrentes da antiguidade do trabalhador na empresa onde se encontrava e de outros direitos ajustados às condições vigentes na empresa que proporcione o reemprego;
e) Indispensabilidade do apoio público previsto no presente diploma e verificação da impossibilidade de qualquer outra ajuda alternativa que seja mais adequada e menos onerosa;
f) Apresentação dos elementos que forem considerados necessários à análise do pedido.