1 - O apoio à redução da precariedade laboral é concedido na modalidade de comparticipação não reembolsável a atribuir por cada contrato de trabalho sem termo que seja celebrado pela entidade empregadora.
2 - Os promotores ficam obrigados a manter o número líquido de postos de trabalho durante pelo menos quatro anos contados a partir da data da celebração do contrato.