1 - Não podem ser considerados para os efeitos de atribuição de prémio os contratos que sejam celebrados com trabalhadores que nos cinco anos antecedentes tenham prestado serviço à entidade beneficiária, qualquer que tenha sido o vínculo laboral que o titulasse, por períodos que cumulativamente ultrapassem 12 meses.
2 - Não podem ser comparticipadas entidades onde nos últimos 12 meses tenha ocorrido redução do número global de postos de trabalho.