1 - O regime de incentivos à redução da precariedade laboral funciona em regime de candidatura periódica.
2 - Quando as condições do mercado de trabalho a isso aconselhem, por resolução do Conselho do Governo Regional, é determinado o período, ou os períodos, de candidatura.
3 - Cada período de candidatura terá a duração mínima de 30 dias, sendo publicitado nos 8 dias anteriores em pelo menos um órgão de comunicação social de expansão regional.