As normas a seguir na atribuição das comparticipações, no seu financiamento, os procedimentos administrativos a adoptar e as consequências do incumprimento dos compromissos assumidos aquando da concessão são os constantes dos artigos 23.º a 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto.
Artigo 20.º — Procedimento administrativo e incumprimento
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