1 -O apoio à manutenção dos postos de trabalho assume a forma de empréstimo reembolsável sem juros.
2 -Podem beneficiar dos apoios à manutenção de postos de trabalho as entidades que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Esteja em execução um programa de viabilização em que se integre, como indispensável, o apoio público à manutenção dos postos de trabalho;
b)Esteja demonstrada, por razões de ordem social, a necessidade de um apoio intercalar ao funcionamento da empresa;
c)Esteja devidamente comprovada a impossibilidade total ou parcial do recurso às fontes normais de financiamento;
d)Não tenha efectuado despedimentos colectivos no período de um ano antecedente ao pedido;
e)Exista, no caso de o empréstimo se concretizar, o acordo dos eventuais credores relativamente à consolidação ou moratórias dos respectivos passivos.