O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural exerce as suas competências nas seguintes matérias:
a) Agricultura, pecuária e ruralidade;
b) Diversificação e sustentabilidade agrícola, pecuária e rural;
c) Desenvolvimento rural;
d) Valorização e promoção das produções agrorrurais regionais;
e) Formação, investigação e vulgarização agrorrural;
f) Gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos.