Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as seguintes direções regionais e serviços a elas equiparados:
1) Presidência do Governo Regional, na ilha de São Miguel:
a) No Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, a Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
b) Secretaria-Geral da Presidência;
c) Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;
2) Vice-Presidência do Governo Regional:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional da Habitação;
ii) Direção Regional das Comunidades;
b) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional da Solidariedade Social;
ii) Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social;
iii) Instituto da Segurança Social dos Açores;
iv) Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
3) Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
ii) Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade;
b) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
ii) Direção Regional da Organização e Administração Pública;
iii) Serviço Regional de Estatística dos Açores;
iv) Inspeção Administrativa e da Transparência;
4) Secretaria Regional da Educação, na ilha Terceira:
a) Direção Regional da Educação;
b) Direção Regional da Administração Educativa;
c) Inspeção Regional da Educação;
5) Secretaria Regional da Saúde e Desporto, na ilha Terceira:
a) Direção Regional da Saúde;
b) Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
c) Direção Regional do Desporto;
d) Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
e) Centro de Oncologia dos Açores;
f) Inspeção Regional da Saúde;
6) Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional dos Recursos Florestais;
ii) Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas;
b) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional da Agricultura;
ii) Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
7) Secretaria Regional do Mar e das Pescas, na ilha do Faial:
a) Direção Regional dos Assuntos do Mar;
b) Direção Regional das Pescas;
c) Inspeção Regional das Pescas;
8) Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital:
a) Na ilha Terceira, Direção Regional da Cultura;
b) Na ilha de São Miguel, Direção Regional da Ciência e Transição Digital;
9) Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas:
a) Na ilha do Faial:
i) Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
ii) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - ERSARA;
b) Na ilha de São Miguel, Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
c) Na ilha Terceira, Inspeção Regional do Ambiente;
10) Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
ii) Direção Regional da Energia;
iii) Inspeção Regional do Turismo;
b) Na ilha do Faial, Direção Regional do Turismo;
11) Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, na ilha de São Miguel:
a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
b) Direção Regional da Juventude;
c) Direção Regional do Comércio e Indústria;
d) Inspeção Regional das Atividades Económicas;
e) Inspeção Regional do Trabalho;
12) Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, na Ilha de São Miguel:
a) Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres;
b) Direção Regional das Comunicações;
c) Laboratório Regional de Engenharia Civil;
13) Para efeitos do disposto no n.º 1, a Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral e o Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional por um diretor, ambos equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional;
14) Os diretores regionais e demais cargos equiparados aos cargos de direção superior de 1.º ou 2.º grau são nomeados nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.