Na composição dos Gabinetes do Presidente e membros do Governo Regional aplicam-se as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, com as exceções previstas nas alíneas seguintes:
a) O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, dois secretários pessoais e um máximo de cinco adjuntos;
b) O Subsecretário Regional da Presidência, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, um secretário pessoal e um máximo de dois adjuntos.