1 - São membros do Conselho do Governo Regional o Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do Governo Regional e os Secretários Regionais.
2 - O Subsecretário Regional da Presidência participa nas reuniões do Conselho do Governo Regional.
3 - O chefe de gabinete do Presidente do Governo Regional pode ser convidado a participar nas reuniões do Conselho do Governo Regional, por decisão do Presidente do Governo Regional.