1 - De cada reunião do Conselho do Governo Regional é elaborada, pelo Subsecretário Regional da Presidência, uma súmula de natureza confidencial, que contém a menção às questões apreciadas e às deliberações tomadas.
2 - De cada súmula existe um exemplar desmaterializado autenticado, conservado na Presidência do Governo Regional.
3 - O acesso à súmula a que se referem os números anteriores, através da extração de cópia confidencial, é facultado a qualquer membro do Conselho do Governo Regional que o solicite, pelo Gabinete do Presidente do Governo Regional.
4 - A faculdade prevista no número anterior não se extingue, quanto às reuniões em que haja participado, com a cessação de funções do membro do Conselho do Governo Regional.