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Artigo 11.ºOrganização

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
1 -As empresas de inserção organizam-se e funcionam segundo modelos de gestão empresarial, com as adaptações exigidas pelos fins que prosseguem, nomeadamente as relativas à adaptação dos postos de trabalho e dos ritmos e da organização do trabalho às características dos trabalhadores em processo de inserção.
2 -As empresas de inserção devem dispor de técnicos de apoio para as áreas administrativa e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.

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Revogado desde 08/01/2025