Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºRecrutamento

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
O recrutamento dos destinatários é efectuado pelas empresas de inserção em cooperação com as agências para a qualificação e emprego e com os serviços locais do Instituto de Acção Social e outras entidades ou instituições, públicas ou privadas, que exerçam a sua actividade nos domínios do emprego e da inserção social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/01/2025