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Artigo 17.ºApoios

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
1 -As empresas de inserção beneficiam, no âmbito do mercado social de emprego, dos seguintes apoios:
a)Apoio técnico e financeiro ao investimento;
b)Apoio financeiro ao funcionamento;
c)Prémio de integração.
2 -São condições de atribuição dos apoios previstos no número anterior a aprovação da candidatura pela Comissão Regional do Mercado Social de Emprego e a existência de cabimento orçamental no Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
3 -O montante dos apoios financeiros a conceder para o desenvolvimento da medida será definido anualmente no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 08/01/2025