Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºContrato de trabalho

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
Concluída a fase de formação, ou quando o trabalhador dela seja dispensado nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do presente diploma, as relações entre as pessoas em processo de inserção e a empresa de inserção são reguladas num contrato de trabalho a termo certo não inferior a 6 nem superior a 24 meses.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/01/2025