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Artigo 19.ºElegibilidade das despesas

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
1 -Para efeitos do cálculo do apoio financeiro ao investimento previsto no artigo anterior, é apoiado todo o investimento em capital fixo, corpóreo e incorpóreo, indispensável ao exercício da actividade, excluindo a aquisição de terrenos, a construção e aquisição de imóveis e a aquisição de veículos automóveis, salvo se se provar inequivocamente que estes consistem meios de produção inerentes ao desempenho da actividade prevista no projecto de investimento.
2 -Não podem ser apoiadas despesas com a aquisição de equipamentos em estado de uso, salvo em circunstâncias específicas, a requerimento da entidade beneficiária, mediante autorização do director regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, ouvida a Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.

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