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Artigo 20.ºApoios financeiros ao funcionamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2013
São comparticipáveis as seguintes despesas de funcionamento:
a) A bolsa de formação a que se refere o artigo 15.º do presente diploma;
b) Comparticipação na remuneração decorrente do contrato de trabalho a que se refere o artigo 16.º do presente diploma, no montante máximo de 90% da remuneração mensal mínima garantida na Região e, na mesma proporção, nas contribuições para a segurança social devidas pela entidade empregadora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/05/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/09/2000 a 20/05/2013