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Artigo 22.ºMajoração para portadores de deficiência

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
Quando o trabalhador a integrar tenha idade igual ou inferior a 30 anos e tenha obtido o certificado de cumprimento dos requisitos de frequência da escolaridade obrigatória numa escola de educação especial ou em curso integrado no sistema de educação especial, a comparticipação financeira prevista no artigo anterior será elevada para 36 vezes o salário mínimo aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 08/01/2025