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Artigo 35.ºCandidatura e processo de concessão

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
1 -As medidas de fomento da empregabilidade de portadores de deficiência são de candidatura aberta, sendo os instrumentos de candidatura e a documentação que os devem acompanhar fixados por despacho do director regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.
2 -Os requerimentos para a concessão da comparticipação são entregues nas agências para a qualificação e emprego ou nos serviços locais da segurança social.
3 -As candidaturas são apreciadas pelos serviços competentes da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e submetidas a parecer da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.

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Revogado desde 08/01/2025