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Artigo 8.ºContrato

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
1 -A concessão de qualquer dos apoios estabelecidos no âmbito do presente diploma é precedida pela assinatura de um contrato entre a entidade beneficiária e o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego onde sejam claramente estabelecidas as responsabilidades mútuas.
2 -Dos contratos a que se refere o número anterior é publicado extracto no Jornal Oficial.

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Revogado desde 08/01/2025