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Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A

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Capítulo I - Disposições gerais

Capítulo II - Empresas de inserção

Artigo 20.ºRevogado

Apoios financeiros ao funcionamento

São comparticipáveis as seguintes despesas de funcionamento:
a) A bolsa de formação a que se refere o artigo 15.º do presente diploma;
b) Comparticipação na remuneração decorrente do contrato de trabalho a que se refere o artigo 16.º do presente diploma, no montante máximo de 80% do salário mínimo regional, e, na mesma proporção, nas contribuições para a segurança social devidas pela entidade empregadora.

Capítulo III - Integração no mercado de emprego de trabalhadores portadores de deficiência

Capítulo IV - Programas ocupacionais

Capítulo V - Programas de formação sócio-profissional

Capítulo VI - Iniciativas locais de emprego

Capítulo VII - Disposições transitórias e finais