1 - O apoio previsto no presente Regulamento é atribuído mediante o preenchimento de formulário eletrónico, a disponibilizar pela direção regional competente em matéria de juventude, no Portal Eletrónico da Juventude dos Açores.
2 - O prazo de candidatura é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de juventude.
3 - A candidatura ao apoio social objeto do presente Regulamento é instruída com as informações e documentos seguintes:
a) Certidão de domicílio fiscal emitida pelo Portal das Finanças;
b) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e, ou, do cartão de identificação fiscal;
c) Comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, emitido e datado no mês da candidatura, ou comprovativo de frequência do ano letivo de referência da candidatura;
d) Comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, emitido e datado no mês da candidatura, ou comprovativo de frequência do ano letivo de referência da candidatura do segundo elemento do agregado familiar, quando aplicável;
e) Certidão de liquidação de IRS do ano de 2019;
f) Certidão de liquidação de IRS do último ano liquidado;
g) Comprovativo de quebra involuntária de vínculo laboral, quando aplicável, aos trabalhadores-estudantes;
h) Fotocópia comprovativa do IBAN, emitida pela entidade bancária;
i) Comprovativos dos rendimentos mensais a considerar na candidatura, para efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do presente Regulamento;
j) Outros documentos ou informações que se revelem necessários à apreciação das condições de acesso ao apoio social.