Para efeito do presente Regulamento, o rendimento per capita é calculado através da fórmula seguinte:
RPC = (R / 12) / N
sendo:
RPC = rendimento mensal per capita;
R = rendimento global familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Para efeito do presente Regulamento, o rendimento per capita é calculado através da fórmula seguinte:
RPC = (R / 12) / N
sendo:
RPC = rendimento mensal per capita;
R = rendimento global familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Versão 1
Revogado desde 08/03/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2022/A - 1.ª Série(07/03/2022)