O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 e vigora até 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da respetiva prorrogação, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021