A linha de apoio social para estudantes e trabalhadores-estudantes do ensino superior, cujos princípios de atribuição constam do presente Regulamento, visa apoiar as situações de diminuição de rendimentos associados à pandemia gerada pela doença COVID-19, tendo por referência os rendimentos do ano de 2019.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021