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Artigo 1.ºÂmbito

Vigente desde: 03/03/2014
O presente diploma procede à classificação das Zonas de Proteção Especial (ZPE) da Região Autónoma da Madeira, a que se refere o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2006/M, de 2 de março, as quais incluem as seguintes zonas:
a) ZPE da Laurissilva da Madeira;
b) ZPE do Maciço Montanhoso Oriental da Ilha da Madeira;
c) ZPE da Ponta de São Lourenço;
d) ZPE das Ilhas Desertas;
e) ZPE das Ilhas Selvagens.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/03/2014