1 -A identificação cartográfica genérica das zonas mencionadas no artigo anterior constitui os anexos I a V ao presente diploma e que dele fazem parte integrante. Os limites das ZPE identificadas no artigo 1.º são os seguintes:
a)Os limites da ZPE da Laurissilva da Madeira coincidem com os limites da Zona Especial de Conservação da Laurissilva da Madeira definida nas Resoluções do Conselho do Governo Regional n.os 874/2009, de 23 de julho e 1412/2009, de 19 de novembro e na Declaração de Retificação n.º 13/2009, de 27 de novembro. Esta área é referenciada pelo ponto central de coordenada geográfica abaixo indicada e encontra-se representada cartograficamente no Anexo I;
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b)Os limites da ZPE do Maciço Montanhoso Oriental da Ilha da Madeira coincidem com os limites da Zona Especial de Conservação do Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira apenas no que respeita à área da mancha oriental do referido maciço, definida nas Resoluções do Conselho do Governo Regional n.os 874/2009, de 23 de julho e 1411/2009, de 19 de novembro e na Declaração de Retificação n.º 13/2009, de 27 de novembro. Esta área é referenciada pelo ponto central de coordenada geográfica abaixo indicada e encontra-se representada cartograficamente no Anexo II;
(ver documento original)
c)Os limites da ZPE da Ponta de São Lourenço coincidem com os limites da Zona Especial de Conservação da Ponta de São Lourenço definida nas Resoluções do Conselho do Governo Regional n.os 1291/2009 e 1294/2009, de 25 de setembro, incluindo também a área marinha a Sul até à batimétrica dos 50 metros, sendo referenciada pelo ponto de coordenada geográfica abaixo indicada e encontra-se representada cartograficamente no Anexo III;
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d)Os limites da ZPE das Ilhas Desertas são delimitados pelos seguintes pontos de coordenadas geográficas, os quais são representados cartograficamente no Anexo IV:
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e)Os limites da ZPE das Ilhas Selvagens são delimitados pelos seguintes pontos de coordenadas geográficas, os quais são representados cartograficamente no Anexo V:
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2 -O original da cartografia mencionada no número anterior encontra-se arquivado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, com identificação individual de cada uma das zonas que constam da lista anexa ao presente diploma.