Em tudo o que não estiver previsto no presente diploma, aplica-se subsidiariamente o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2006/M, de 2 de março, e com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Legislação complementar
Vigente desde: 03/03/2014
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Em vigor desde 03/03/2014