Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºPlaneamento, ordenamento e fiscalização

Vigente desde: 03/03/2014
O planeamento, ordenamento e fiscalização das ZPE criadas pelo presente diploma ficam sujeitos aos Regulamentos previstos nos respetivos Planos de Ordenamento e Gestão das Zonas Especiais de Conservação aprovados ao abrigo das seguintes Resoluções do Conselho do Governo Regional:
a) Resolução n.º 1412/2009, de 19 de novembro e Declaração de Retificação n.º 13/2009, de 27 de novembro, relativamente à Laurissilva da Madeira;
b) Resoluções n.º 1411/2009, de 19 de novembro e Declaração de Retificação n.º 13/2009, de 27 de novembro, relativamente à área do Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira;
c) Resolução n.º 1294/2009, de 25 de setembro, relativamente à Ponta de São Lourenço;
d) Resolução n.º 1293/2009, de 25 de setembro, relativamente às Ilhas Desertas;
e) Resolução n.º 1292/2009, de 25 de setembro, relativamente às Ilhas Selvagens.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/03/2014