É aditado à orgânica da Secretaria Regional de Educação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2016/M, de 5 de fevereiro, o artigo 19.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 19.º-A
Direção Regional da Administração da Justiça
1 - A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do departamento do Jornal Oficial e do Notariado da Região Autónoma da Madeira.
2 - A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.»