A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRE, previsto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2016/M, de 5 de fevereiro é objeto de atualização e publicitação na página eletrónica da DRIG, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 5.º — Lista nominativa e afetação de pessoal
Vigente desde: 02/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/02/2018