Compete às bibliotecas públicas e arquivos regionais:
a) Promover a execução da política arquivística e biblioteconómica regional, em conformidade com as orientações da DRC;
b) Valorizar e divulgar o património cultural da Região, nomeadamente através da organização dos acervos documentais locais;
c) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através das atividades de intervenção cultural;
d) Assegurar o tratamento, a conservação e a difusão do património documental à sua guarda;
e) Prestar apoio técnico e logístico às bibliotecas integradas na rede de leitura pública;
f) Coordenar o acesso às suas coleções e prosseguir estratégias concretas de preservação, nomeadamente na promoção de transferência de suportes e sua difusão;
g) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da atividade administrativa;
h) Exercer, em representação da Região, o direito de preferência na alienação de bens bibliográficos e arquivísticos de valor cultural;
i) Promover diligências junto das câmaras municipais e de outras entidades públicas e privadas na posse de fundos documentais com valor cultural para que estes sejam convenientemente conservados e tratados segundo regras uniformes de inventário, classificação e indexação;
j) Organizar e fomentar ações de formação, com vista a melhorar o nível científico, técnico e profissional dos seus trabalhadores.