1 - As bibliotecas públicas e arquivos regionais são dirigidas por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 - As bibliotecas públicas e arquivos regionais compreendem uma divisão de bibliotecas públicas e documentação e uma divisão de arquivos, dirigidas por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.