Artigo 19.º
Competências do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
Esta redação foi substituída em 31/08/2021. Ver a versão consolidada
Compete ao Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas:
a) Promover a criação artística nas suas diversas expressões;
b) Estimular o intercâmbio artístico com instituições regionais, nacionais e estrangeiras;
c) Assegurar a realização de residências artísticas como forma de incentivar a criação artística;
d) Divulgar em todo o arquipélago a arte contemporânea, nas suas diversas expressões;
e) Conceber, planear e realizar ações educativas no âmbito das expressões artísticas;
f) Assegurar a incorporação de bens culturais artísticos representativos de expressões artísticas contemporâneas;
g) Estudar, inventariar e conservar o acervo de arte contemporânea que integra;
h) Promover a ampliação do acervo artístico;
i) Conceber e organizar ações no âmbito das várias expressões artísticas contemporâneas;
j) Estabelecer parcerias com entidades vocacionadas para a arte contemporânea, a nível regional, nacional e internacional, com vista à realização de projetos comuns;
k) Estabelecer parcerias com instituições culturais, de ensino e de solidariedade social, visando a formação, promoção e divulgação da arte contemporânea.