1 - O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas, integra os espaços seguintes:
a) Os espaços visitáveis, designadamente:
i) O edifício A, que integra a Loja-Livraria;
ii) O edifício D, que integra a receção, as salas expositivas, as células e as caves, o serviço educativo, a biblioteca e o centro documental;
iii) O edifício E, que integra a 'Blackbox' - auditório.
b) As dependências, designadamente:
i) O edifício B, que integra as reservas;
ii) O edifício C, que integra as residências artísticas e oficinas;
iii) O edifício D, que integra os serviços administrativos;
iv) O edifício E, que integra a 'Blackbox' - gabinetes de audiovisual e multimédia.
2 - Ao Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas, compete:
a) Promover a criação artística nas suas diversas expressões;
b) Estimular o intercâmbio artístico com instituições regionais, nacionais e estrangeiras;
c) Assegurar a realização de residências artísticas como forma de incentivar a criação artística;
d) Divulgar em todo o arquipélago a arte contemporânea, nas suas diversas expressões;
e) Conceber, planear e realizar ações educativas no âmbito das expressões artísticas;
f) Assegurar a incorporação de bens culturais artísticos representativos de expressões artísticas contemporâneas;
g) Estudar, inventariar e conservar o acervo de arte contemporânea que integra;
h) Promover a ampliação do acervo artístico;
i) Conceber e organizar ações no âmbito das várias expressões artísticas contemporâneas;
j) Estabelecer parcerias com entidades vocacionadas para a arte contemporânea, a nível regional, nacional e internacional, com vista à realização de projetos comuns;
k) Estabelecer parcerias com instituições culturais, de ensino e de solidariedade social, visando a formação, promoção e divulgação da arte contemporânea.