Para efeitos do disposto no presente diploma os museus são:
a) «Regionais» quando abranjam o património cultural insular de cariz transversal e transdisciplinar e abordem as dinâmicas patrimoniais independentemente da sua origem e tema;
b) «De ilha» quando aglutinem aspetos representativos das atividades culturais, económicas e sociais da ilha onde se localizam;
c) «Ecomuseu» quando a sua atividade inclua recursos culturais e naturais, privilegiadamente in situ, bem como uma estratégia de desenvolvimento sustentável, atenta aos interesses e à participação da comunidade.