1 - São museus regionais:
a) O Museu Carlos Machado, que compreende o núcleo de Santo André, antigo Convento de Santo André, na qualidade de sede, o núcleo de Arte Sacra, antiga Igreja do Colégio dos Jesuítas, e o núcleo de Santa Bárbara, antigo Recolhimento de Santa Bárbara, localizados em Ponta Delgada;
b) O Museu de Angra do Heroísmo, que compreende o antigo Convento de São Francisco, núcleo sede, a Igreja de Nossa Senhora da Guia, a antiga Fábrica de Tabaco Âncora, o núcleo de História Militar Manuel Coelho Batista de Lima, antigo Hospital Militar, a Ermida da Boa Nova, a Bateria Antiaérea do Monte Brasil, o Armazém da Canada de Belém, a Ermida de Santo Espírito, o Império de São Pedro, localizados em Angra do Heroísmo, a Carmina Galeria de Arte Contemporânea Dimas Simas Lopes, localizada na freguesia da Ribeirinha, Angra do Heroísmo, e o Forte de São Pedro, localizado nos Biscoitos, Praia da Vitória;
c) O Museu da Horta, que compreende o núcleo sede, edifício do Colégio, antigo Colégio dos Jesuítas, a Casa Manuel de Arriaga e a 'Trinity House', antigo edifício dos cabos submarinos, localizados na Horta;
d) O Museu do Pico, que compreende o Museu dos Baleeiros, antigo Barracão dos Botes Baleeiros, Núcleo de Construção Naval, localizado nas Lajes do Pico, o Museu da Indústria Baleeira, antiga Fábrica da Baleia e anexos, localizado em São Roque, e o Museu do Vinho, antiga Casa Conventual dos Carmelitas e anexos, localizado na Madalena.
2 - Sempre que se justifique os museus regionais podem ter extensões com denominações próprias, a criar por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura.