Artigo 4.º
Museus regionais
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
Esta redação foi substituída em 31/08/2021. Ver a versão consolidada
1 - São museus regionais:
a) O Museu Carlos Machado, que compreende o núcleo de Santo André na qualidade de sede, o núcleo de Arte Sacra e o núcleo de Santa Bárbara, localizados em Ponta Delgada;
b) O Museu de Angra do Heroísmo, que compreende o núcleo sede e o núcleo de História Militar Batista de Lima, localizados em Angra do Heroísmo;
c) O Museu da Horta, que compreende o núcleo sede e a Casa Manuel de Arriaga, localizados na Horta;
d) O Museu do Pico, que compreende o Museu dos Baleeiros, localizado nas Lajes do Pico, o Museu da Indústria Baleeira, localizado em São Roque, e o Museu do Vinho, localizado na Madalena.
2 - Sempre que se justifique os museus regionais podem ter extensões com denominações próprias, a criar por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura.