1 - A elegibilidade das despesas está sujeita, ainda, ao cumprimento das condições seguintes:
a) As aquisições serem efetuadas a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e em condições de mercado;
b) Que, no caso dos custos incorridos com a aquisição de ativos incorpóreos, seja demonstrado que foram adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
c) Que, no caso de despesas realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários no âmbito de operações de locação-compra, seja exercida a opção de compra e a duração do contrato seja compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento.
2 - Só são elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura, com exceção das despesas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior relacionadas com a apresentação do projeto de investimento, desde que as respetivas despesas sejam realizadas nos seis meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
3 - As despesas abrangidas por um contrato de factoring são elegíveis para apoio após concretização do seu pagamento, pelo beneficiário da operação, à empresa de factoring.
4 - Os investimentos ligados à produção de biocombustíveis ou de energia proveniente de fontes renováveis nas explorações agrícolas devem respeitar os requisitos previstos no artigo 14.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.