Constituem despesas não elegíveis:
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, incluindo trabalhos de reparação e de manutenção, publicidade corrente e simples investimentos de substituição;
b) Despesas que decorram do cumprimento de obrigações legais aplicáveis aos investimentos propostos, incluindo investimentos destinados a dar cumprimento a normas da União Europeia em vigor;
c) Pagamentos em numerário;
d) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da candidatura;
e) Aquisição de bens em estado de uso;
f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Fundo de maneio;
i) Custos relacionados com contratos de locação, como a margem do locador, juros de refinanciamento, despesas gerais e prémios de seguro;
j) Aquisição e plantação de plantas anuais;
k) Custos relacionados com obras de drenagem;
l) Aquisição de animais;
m) Outras despesas ou condições específicas definidas nos avisos de abertura de concurso.